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CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS NO DETRAN - 1ª HABILITAÇÃO
 
A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, informa que se iniciará em 25 de agosto de 2008, o cadastramento dos candidatos à obtenção de CNH – 1ª HABILITAÇÃO, na Sede do Departamento Estadual de Trânsito, à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº. 1301, 2º andar, em cumprimento às disposições da Portaria DETRAN nº. 1160, de 10.06.08.
 
O procedimento deverá ser agendado com 07 (sete) dias de antecedência, a partir do dia 18 de agosto de 2008, no Setor de Agendamento de Cadastros, situado no 2º pavimento do prédio do Departamento Estadual de Trânsito.
 
São documentos necessários ao cadastramento, que antecede à realização dos exames e dos cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN:
• Original e cópia do RG
• Original e cópia de CPF
• fotografia 3x4 cm, recente, colorida com fundo branco
• Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação, ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida, e anexar um comprovante de endereço. Os documentos elencados só serão aceito em nome de terceiros, somente se for; cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.
 
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados dos respectivos originais para confrontação, na hipótese de pairar dúvida quanto a sua autenticidade e as cópias permanecerão arquivadas no Setor de Cadastramento da Divisão de Habilitação.
 
O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO, após a certificação do Servidor Público designado e, com o visto da Autoridade, será restituído ao CANDIDATO, com número de protocolo, devendo ser anexado ao seu PROCESSO pelo Centro de Formação de Condutores, no momento da marcação de seus exames.
 
O candidato que extraviar o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO deverá comparecer novamente ao DETRAN, para refazer o procedimento, sem o que, não poderá dar início ao processo.
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