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| CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS NO DETRAN - 1ª HABILITAÇÃO |
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A Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
informa que se iniciará em 25 de agosto de 2008, o cadastramento dos candidatos à obtenção de CNH –
1ª HABILITAÇÃO, na Sede do Departamento Estadual de Trânsito, à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº. 1301,
2º andar, em cumprimento às disposições da Portaria DETRAN nº. 1160, de 10.06.08.
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O procedimento deverá ser agendado com 07 (sete) dias de antecedência, a partir do dia 18 de agosto de 2008,
no Setor de Agendamento de Cadastros, situado no 2º pavimento do prédio do Departamento Estadual de Trânsito.
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São documentos necessários ao cadastramento, que antecede à realização dos exames e dos cursos exigidos pelo
Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN:
• Original e cópia do RG
• Original e cópia de CPF
• fotografia 3x4 cm, recente, colorida com fundo branco
• Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência emitido até 3 (três) meses imediatamente
anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás,
telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação, ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida,
e anexar um comprovante de endereço. Os documentos elencados só serão aceito em nome de terceiros, somente se for;
cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.
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Os documentos apresentados deverão estar acompanhados dos respectivos originais para confrontação, na hipótese
de pairar dúvida quanto a sua autenticidade e as cópias permanecerão arquivadas no Setor de Cadastramento da
Divisão de Habilitação.
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O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO, após a certificação do Servidor Público designado e, com o visto
da Autoridade, será restituído ao CANDIDATO, com número de protocolo, devendo ser anexado ao seu PROCESSO pelo
Centro de Formação de Condutores, no momento da marcação de seus exames.
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O candidato que extraviar o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E CADASTRAMENTO deverá comparecer novamente ao DETRAN,
para refazer o procedimento, sem o que, não poderá dar início ao processo.
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